Patente

Patente

A pesquisa e o desenvolvimento para elaboração de novos produtos requerem, na maioria das vezes, grandes investimentos. Proteger esse produto através de uma patente significa prevenir-se de que competidores copiem e vendam esse produto a um preço mais baixo, uma vez que eles não foram onerados com os custos da pesquisa e desenvolvimento do produto. A proteção conferida pela patente é, portanto, um valioso e imprescindível instrumento para tornar viável o negócio empreendido com o produto decorrente da invenção, ponto fundamental para atração de investidores e empresas. Sem estes, estas tecnologias pouco provavelmente chegarão ao mercado.

Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

O respectivo órgão brasileiro é o INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).

Duração

Apesar dos direitos efetivos da patente só poderem ser gozados a partir da data de concessão, ou seja, após o deferimento da mesma e do pagamento da retribuição correspondente, gerando a carta-patente, o depositante possui deste a data do requerimento uma expectativa de direito. Sendo assim, o prazo de vigência de uma patente de invenção é de 20 anos, contados da data de depósito (patente de modelo de utilidade apenas 15). Entretanto, este prazo de vigência não será inferior a 10 anos contados da data de concessão (modelo de utilidade 7 anos).

Reconhecimento

Devido ao princípio da territorialidade, os direitos de uma patente se restringem às fronteiras territoriais do país em que ela foi concedida. Logo, um mesmo pedido de patente deve ser requerido em todos os países que se deseja proteger o objeto da invenção a ser comercializado. Entretanto, os procedimentos de depósito, regulamentos quanto ao tipo de registro de diferentes criações e as condições para concessão destas variam de país a país. Deste modo, a mesma patente pode ser concedida em um país e não ser em outro (princípio da independência das patentes).

Na maioria dos países, uma invenção para ser patenteável, deve ser nova (contribuir para o avanço do estado da arte), útil (industrializável) e não óbvia. Na lei de propriedade industrial brasileira (LPI 9.279/96), estes critérios são: novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, descritos nos artigos 8°, 11, 13 e 15 desta lei.