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Edital
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÃS
REGIONAL GOIÂNIA
INSTITUTO DE INFORMÃTICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GOVERNANÇA E GESTÃO DE SISTEMAS E
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO
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EDITAL No 01/2020
1 - INFORMAÇÕES GERAIS
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A Coordenação do Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação do Instituto de Informática, da Regional Goiânia, com sede na Alameda Palmeiras, Quadra D, Campus Samambaia, CEP 74690-900, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, torna público que estarão abertas as inscrições para o referido curso. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail pos_govgti@inf.ufg.br, telefone (62) 3521-1505 e website www.inf.ufg.br/espgti/.
O Curso será realizado na modalidade de Ensino a Distância, no perÃodo de no perÃodo de abril de 2020 a outubro de 2021 totalizando a carga horária de 360 horas, e as aulas serão ministradas por meio de um Ambiente Virtual de Aprendizagem, na qual serão desenvolvidas as atividades acadêmico-pedagógicas, incluindo interações sÃncronas e assÃncronas e sistematização do aprendizado.
O Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação destina-se a profissionais graduados na área de sistemas de informação, computação, gestão de sistemas, administração de empresas, e áreas afins, em cursos reconhecidos pelo MEC, tendo como objetivos: propiciar a formação de profissionais especialistas nas áreas de governança, gestão e gerenciamento de sistemas e serviços de tecnologia da informação, preparados para atuar em suas diversas dimensões, desenvolvendo habilidades de articulação da TI com o negócio, gestão do negócio por processos, gestão de projetos e visão da arquitetura corporativa de TI, suporte à decisão, bem como, apropriação de metodologias, modelos e tecnologias da informação e de gestão; tornar os profissionais aptos a assumir funções de planejamento e controle, coordenação, gestão, direção ou supervisão de Sistemas e Tecnologias da Informação (STI).
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2. DAS VAGAS
2.1. Serão oferecidas sessenta e seis (66), sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para esta turma, incluÃdos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.
2.2. Para todos os candidatos os critérios e procedimentos de seleção serão os constantes deste Edital.
3 - DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições serão realizadas no perÃodo de 10/02/2020 a 08/03/2020, por meio da página http://www.inf.ufg.br/espgti ou presencialmente de 2ª feira a 6ª feira, exceto feriados, no horário de 9h00 à s 12h00 horas e das 13h00 à s 15h00 horas, na Secretaria do curso, localizada na sala 244 do Instituto de Informática da UFG.
3.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
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Ficha de inscrição preenchida (disponÃvel na página http://www.inf.ufg.br/espgti ou na secretaria do curso).
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CurrÃculo Vitae;
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Histórico Escolar da Graduação.
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Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
3.3. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail pos_govgti@inf.ufg.br até às 12h do dia 08 de março de 2020.
3.4. O valor pago a tÃtulo de taxa de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese, inclusive a desistência do aluno em prosseguir na seleção, ou eventual não formação da turma.
3.5. A lista de candidatos inscritos será divulgada no dia 09 de março de 2020, por meio da página http://www.inf.ufg.br/espgti.
3.6. O prazo de recurso contra a lista de candidatos escritos será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de divulgação da referida lista.
3.7. A lista de inscrições homologadas será divulgada no dia 10 de março de 2020, por meio da página http://www.inf.ufg.br/espgti.
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4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1. O processo de seleção ao Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação será desenvolvido por uma Comissão de Seleção, designada pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia, de acordo com o regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.
4.2. O processo de seleção será desenvolvido no Instituto de Informática, em local a ser definido e divulgado pela Comissão de Seleção.
4.3. A seleção constará de:
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avaliações do Curriculum Vitae e
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histórico escolar;
Na análise do Curriculum Vitae, serão observadas a produção cientÃfica e as atividades profissionais e acadêmicas, sendo pontuado seu conteúdo segundo critérios constantes no modelo do Curriculum Vitae, conforme Anexo II, deste Edital. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero (0,0) a dez (10,0). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuÃda a nota dez (10,0). A conversão dos pontos dos demais currÃculos será calculada por meio de regra de três simples. Esta avaliação terá peso 6,0 para efeito de cálculo da média final.
A avaliação do histórico escolar teraÌ peso 4,0 (quatro) e a nota seraÌ equivalente aÌ€ meÌdia final obtida pelo candidato no uÌltimo curso de graduação cursado.
4.4. As avaliações de que tratam a alÃnea a do item 4.3 serão eliminatórias e classificatórias.
4.5. Todas as avaliações receberão um valor entre zero (0,0) e dez (10,0).
4.6. A classificação do candidato dependerá de sua Média Geral (MG), calculada pela média ponderada das notas no Curriculum Vitae (CV, com peso 0,6), e histórico escolar (HE, com peso 0,4), conforme expressão abaixo:
MG = 0,6 x CV + 0,4 x HE
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4.7. Em caso de empate na média geral, a classificação ordinal será feita de acordo com a maior nota na seguinte ordem: Curriculum Vitae e histórico escolar.
4.8. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio eletrônico na página www.inf.ufg.br/espgti/, em 11 de março de 2020.
4.9. O prazo de recurso contra o resultado do processo seletivo será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação.
4.10. O resultado final do processo seletivo, homologado pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática, será divulgado por meio eletrônico na página www.inf.ufg.br/espgti/, em 14 de março de 2020.
4.11. Da divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os candidatos aprovados, com exceção daqueles considerados desistentes, em ordem alfabética.
4.12. Os candidatos não selecionados deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do curso, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados e, findo este prazo, os documentos serão enviados à reciclagem.
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5. DA MATRÃCULA
5.1. As matrÃculas serão realizadas no perÃodo de 16/03/2020 a 20/03/2020. O candidato selecionado deverá acessar o sÃtio <http://conveniar.rtve.org.br/eventos/,> para preencher o formulário eletrônico e fazer o upload dos seguintes documentos digitalizados, em arquivo único, nessa ordem:
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Requerimento de matrÃcula em formulário próprio da Secretaria do Curso, disponÃvel na páginawww.inf.ufg.br/espgti/, preenchido e assinado pelo aluno.
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Documento de identidade e do CPF. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH não será aceita como substituto do RG em razão de não conter a data de expedição do RG;
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Visto RNE para estrangeiros residentes no PaÃs;
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Uma foto de rosto com boa resolução;
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Certidão de casamento, caso haja alteração no nome do candidato;
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Diploma (frente e verso) de graduação em curso reconhecido pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato colará grau no curso de graduação antes do inÃcio deste Curso de Especialização;
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Histórico escolar do curso de graduação;
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Último contracheque, se servidor da UFG;
5.4. Somente será matriculado no curso o candidato selecionado que efetivamente comprove que colou grau em curso superior devidamente reconhecido pelo MEC, antes do inÃcio das aulas.
5.5. O calendário de atividades do curso, inclusive o perÃodo de matrÃculas, será divulgado no site do Instituto de Informática ao qual o curso está vinculado e através da página www.inf.ufg.br/espgti/.
5.6. Será permitida e a matrÃcula por procuração, destinada especificamente a este fim, mediante a entrega do respectivo documento, em uma das seguintes modalidades:
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procuração registrada em cartório competente ou
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procuração particular, com firma reconhecida.
5.7. No ato da matrÃcula será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador.
5.8. Em hipótese alguma será permitida a matrÃcula condicional ou extemporânea.
5.9. O candidato classificado que não concretizar a sua matrÃcula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no perÃodo fixado para a matrÃcula perderá o direito à vaga do respectivo curso.
5.10. Não será permitido o trancamento de matrÃcula neste Curso.
6. DO CUSTO
6.1 O valor total do curso é de R$ 8.073,00 (oito mil e setenta e três reais). Serão fixadas 18 mensalidades a serem pagas pelos alunos do curso, no valor de R$ 448,50 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).
6.2 A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da matrÃcula e, portanto, será denominada de “matrÃculaâ€.
6.3 O não pagamento da mensalidade em dia acarretará juros e correções do valor a ser pago pelo aluno do curso, conforme estipulado em Termo de Aceite assinado no ato da matrÃcula.
6.4 O cancelamento da matrÃcula antes do inÃcio das aulas, não acarretará reembolso do valor pago no ato da matrÃcula. Na ocorrência de cancelamento de matrÃcula após o inÃcio das aulas, o aluno pagará o valor da parcela do mês corrente, e, a fim de manter o equilÃbrio econômico financeiro do curso, será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total das parcelas residuais.
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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
7.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados e neste edital.
7.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuÃzo das sanções penais cabÃveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.
7.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na Secretaria do curso, enquanto estiver participando do processo de seleção.
7.4. O prazo de recurso ao processo de seleção do Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir do horário de divulgação do resultado final.
7.5. A coordenação do curso não estará obrigada a abrir a turma sem o número mÃnimo de 50 alunos matriculados.
7.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia em primeira instância.
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Goiânia, 07 de fevereiro de 2020.
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Prof. Dr. Eliomar Araújo de Lima
Coordenador do Curso de Especialização em Governança e
Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação
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Prof. Sérgio Teixeira de Carvalho
Diretor do Instituto de Informática
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Edital 01/2020 - Seleção Turma 2020/2021
ANEXO I - Regras de Pontuação do CurrÃculo
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