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Edital | Especialização a Distância - EAD

Edital

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÃS
REGIONAL GOIÂNIA
INSTITUTO DE INFORMÃTICA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM GOVERNANÇA E GESTÃO DE SISTEMAS E
TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO

 

EDITAL No 01/2020

1 - INFORMAÇÕES GERAIS

 

A Coordenação do Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação do Instituto de Informática, da Regional Goiânia, com sede na Alameda Palmeiras, Quadra D, Campus Samambaia, CEP 74690-900, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás, torna público que estarão abertas as inscrições para o referido curso. Maiores informações poderão ser obtidas através do e-mail pos_govgti@inf.ufg.br, telefone (62) 3521-1505 e website www.inf.ufg.br/espgti/.

O Curso será realizado na modalidade de Ensino a Distância, no período de no período de abril de 2020 a outubro de 2021 totalizando a carga horária de 360 horas, e as aulas serão ministradas por meio de um Ambiente Virtual de Aprendizagem, na qual serão desenvolvidas as atividades acadêmico-pedagógicas, incluindo interações síncronas e assíncronas e sistematização do aprendizado.

O Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação destina-se a profissionais graduados na área de sistemas de informação, computação, gestão de sistemas, administração de empresas, e áreas afins, em cursos reconhecidos pelo MEC, tendo como objetivos: propiciar a formação de profissionais especialistas nas áreas de governança, gestão e gerenciamento de sistemas e serviços de tecnologia da informação, preparados para atuar em suas diversas dimensões, desenvolvendo habilidades de articulação da TI com o negócio, gestão do negócio por processos, gestão de projetos e visão da arquitetura corporativa de TI, suporte à decisão, bem como, apropriação de metodologias, modelos e tecnologias da informação e de gestão; tornar os profissionais aptos a assumir funções de planejamento e controle, coordenação, gestão, direção ou supervisão de Sistemas e Tecnologias da Informação (STI).

 

2. DAS VAGAS

2.1. Serão oferecidas sessenta e seis (66), sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para esta turma, incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.

2.2. Para todos os candidatos os critérios e procedimentos de seleção serão os constantes deste Edital.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas no período de 10/02/2020 a 08/03/2020, por meio da página http://www.inf.ufg.br/espgti ou presencialmente de 2ª feira a 6ª feira, exceto feriados, no horário de 9h00 às 12h00 horas e das 13h00 às 15h00 horas, na Secretaria do curso, localizada na sala 244 do Instituto de Informática da UFG.

3.2. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

  1. Ficha de inscrição preenchida (disponível na página http://www.inf.ufg.br/espgti ou na secretaria do curso).

  2. Currículo Vitae;

  3. Histórico Escolar da Graduação.

  4. Comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

3.3. O valor da inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais), cujo boleto deverá ser solicitado através do e-mail pos_govgti@inf.ufg.br até às 12h do dia 08 de março de 2020.

3.4. O valor pago a título de taxa de inscrição não será devolvido sob nenhuma hipótese, inclusive a desistência do aluno em prosseguir na seleção, ou eventual não formação da turma.

3.5. A lista de candidatos inscritos será divulgada no dia 09 de março de 2020, por meio da página http://www.inf.ufg.br/espgti.

3.6. O prazo de recurso contra a lista de candidatos escritos será de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do horário de divulgação da referida lista.

3.7. A lista de inscrições homologadas será divulgada no dia 10 de março de 2020, por meio da página http://www.inf.ufg.br/espgti.

 

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1. O processo de seleção ao Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação será desenvolvido por uma Comissão de Seleção, designada pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia, de acordo com o regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.

4.2. O processo de seleção será desenvolvido no Instituto de Informática, em local a ser definido e divulgado pela Comissão de Seleção.

4.3. A seleção constará de:

  1. avaliações do Curriculum Vitae e

  2. histórico escolar;

Na análise do Curriculum Vitae, serão observadas a produção científica e as atividades profissionais e acadêmicas, sendo pontuado seu conteúdo segundo critérios constantes no modelo do Curriculum Vitae, conforme Anexo II, deste Edital. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero (0,0) a dez (10,0). Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota dez (10,0). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada por meio de regra de três simples. Esta avaliação terá peso 6,0 para efeito de cálculo da média final.

A avaliação do histórico escolar teraÌ peso 4,0 (quatro) e a nota seraÌ equivalente aÌ€ meÌdia final obtida pelo candidato no uÌltimo curso de graduação cursado.

4.4. As avaliações de que tratam a alínea a do item 4.3 serão eliminatórias e classificatórias.

4.5. Todas as avaliações receberão um valor entre zero (0,0) e dez (10,0).

4.6. A classificação do candidato dependerá de sua Média Geral (MG), calculada pela média ponderada das notas no Curriculum Vitae (CV, com peso 0,6), e histórico escolar (HE, com peso 0,4), conforme expressão abaixo:

MG = 0,6 x CV + 0,4 x HE

 

4.7. Em caso de empate na média geral, a classificação ordinal será feita de acordo com a maior nota na seguinte ordem: Curriculum Vitae e histórico escolar.

4.8. O resultado do processo seletivo será divulgado por meio eletrônico na página www.inf.ufg.br/espgti/, em 11 de março de 2020.

4.9. O prazo de recurso contra o resultado do processo seletivo será de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação.

4.10. O resultado final do processo seletivo, homologado pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática, será divulgado por meio eletrônico na página www.inf.ufg.br/espgti/, em 14 de março de 2020.

4.11. Da divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos os candidatos aprovados, com exceção daqueles considerados desistentes, em ordem alfabética.

4.12. Os candidatos não selecionados deverão providenciar a retirada de seus documentos na Secretaria do curso, até 30 (trinta) dias após a divulgação dos resultados e, findo este prazo, os documentos serão enviados à reciclagem.

 

5. DA MATRÃCULA

5.1. As matrículas serão realizadas no período de 16/03/2020 a 20/03/2020. O candidato selecionado deverá acessar o sítio <http://conveniar.rtve.org.br/eventos/,> para preencher o formulário eletrônico e fazer o upload dos seguintes documentos digitalizados, em arquivo único, nessa ordem:

  1. Requerimento de matrícula em formulário próprio da Secretaria do Curso, disponível na páginawww.inf.ufg.br/espgti/, preenchido e assinado pelo aluno.

  2. Documento de identidade e do CPF. A Carteira Nacional de Habilitação - CNH não será aceita como substituto do RG em razão de não conter a data de expedição do RG;

  3. Visto RNE para estrangeiros residentes no País;

  4. Uma foto de rosto com boa resolução;

  5. Certidão de casamento, caso haja alteração no nome do candidato;

  6. Diploma (frente e verso) de graduação em curso reconhecido pelo MEC, ou documento que comprove que o candidato colará grau no curso de graduação antes do início deste Curso de Especialização;

  7. Histórico escolar do curso de graduação;

  8. Último contracheque, se servidor da UFG;

5.4. Somente será matriculado no curso o candidato selecionado que efetivamente comprove que colou grau em curso superior devidamente reconhecido pelo MEC, antes do início das aulas.

5.5. O calendário de atividades do curso, inclusive o período de matrículas, será divulgado no site do Instituto de Informática ao qual o curso está vinculado e através da página www.inf.ufg.br/espgti/.

5.6. Será permitida e a matrícula por procuração, destinada especificamente a este fim, mediante a entrega do respectivo documento, em uma das seguintes modalidades:

  1. procuração registrada em cartório competente ou

  2. procuração particular, com firma reconhecida.

5.7. No ato da matrícula será necessária a apresentação do documento original de identidade do procurador.

5.8. Em hipótese alguma será permitida a matrícula condicional ou extemporânea.

5.9. O candidato classificado que não concretizar a sua matrícula por falta da documentação exigida ou deixar de comparecer ao local no período fixado para a matrícula perderá o direito à vaga do respectivo curso.

5.10. Não será permitido o trancamento de matrícula neste Curso.

6. DO CUSTO

6.1 O valor total do curso é de R$ 8.073,00 (oito mil e setenta e três reais). Serão fixadas 18 mensalidades a serem pagas pelos alunos do curso, no valor de R$ 448,50 (quatrocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos).

6.2 A primeira mensalidade deverá ser paga no ato da matrícula e, portanto, será denominada de “matrículaâ€.

6.3 O não pagamento da mensalidade em dia acarretará juros e correções do valor a ser pago pelo aluno do curso, conforme estipulado em Termo de Aceite assinado no ato da matrícula.

6.4 O cancelamento da matrícula antes do início das aulas, não acarretará reembolso do valor pago no ato da matrícula. Na ocorrência de cancelamento de matrícula após o início das aulas, o aluno pagará o valor da parcela do mês corrente, e, a fim de manter o equilíbrio econômico financeiro do curso, será aplicada multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total das parcelas residuais.

 

7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

7.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas nos comunicados e neste edital.

7.2. Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou nos comunicados, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida neste processo seletivo.

7.3. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço, na Secretaria do curso, enquanto estiver participando do processo de seleção.

7.4. O prazo de recurso ao processo de seleção do Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação será de 48 (quarenta e oito) horas úteis, a partir do horário de divulgação do resultado final.

7.5. A coordenação do curso não estará obrigada a abrir a turma sem o número mínimo de 50 alunos matriculados.

7.6. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia em primeira instância.

 

Goiânia, 07 de fevereiro de 2020.

 

Prof. Dr. Eliomar Araújo de Lima

Coordenador do Curso de Especialização em Governança e

Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação

 

Prof. Sérgio Teixeira de Carvalho

Diretor do Instituto de Informática

 

 

 

Edital 01/2020 - Seleção Turma 2020/2021

ANEXO I - Regras de Pontuação do Currículo

 

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