escort bayan gorukle escort
escort bayan gorukle escort bayan
escort bayan escort bayan escort bayan escort bayan escort bayan alanya escort antalya escort eskişehir escort mersin escort alanya escort bodrum escort havalimanı transfer
canlı bahis yap kaçak iddaa oyna illegal iddaa oyna illegal bahis siteleri illegal bahis oyna bahis siteleri
Regulamento | Especialização a Distância - EAD

Regulamento

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÃS

REGIONAL GOIÂNIA

INSTITUO DE INFORMÃTICA (INF)

 

Regulamento Específico do Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação

 

CAPÃTULO I

DAS FINALIDADES

Art. 1º O Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação, na modalidade à distância, sem contrato/convênio do Instituto de Informática da Regional Goiânia da Universidade Federal de Goiás, fundamentado na forma da legislação vigente, tem por finalidade:

  1. Propiciar a formação de profissionais especialistas nas áreas de governança, gestão e gerenciamento de sistemas e serviços de tecnologia da informação, preparados para atuar em suas diversas dimensões, desenvolvendo habilidades de articulação da TI com o negócio, gestão do negócio por processos, gestão de projetos e visão da arquitetura corporativa de TI, suporte à decisão, bem como, apropriação de metodologias, modelos e tecnologias da informação e de gestão;

  2. Tornar os profissionais aptos a assumir funções de planejamento e controle, coordenação, gestão, direção ou supervisão de Sistemas e Tecnologias da Informação (STI).

Art. 2º O cumprimento das finalidades será obtido por meio de:

  1. manutenção da qualidade do ensino ministrado, do estímulo à investigação científica;

  2. flexibilização curricular que conduza ao aprimoramento mais amplo na área de sistemas de informação;

  3. comprometimento com a realidade regional e nacional;

  4. utilização da bibliografia referente à área de sistemas de informação;

  5. identificação e discussão dos problemas da área de estudo, bem como sua interação com áreas afins;

  6. cultivo do espírito de iniciativa;

  7. desenvolvimento da capacidade de análise e de crítica.

 

CAPÃTULO II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

Art. 3º O Curso de Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação é destinado a graduados em curso de sistemas de informação, ciência da computação, gestão da informação, engenharia de software, engenharia da computação, administração de empresas, e áreas afins, reconhecidos pelo Ministério da Educação – MEC.

Art. 4º O número de vagas oferecidas é trezentas (300) no total, sendo cem (100) em cada turma, sujeito à alteração conforme plano de trabalho aprovado para cada turma, incluídos os dez por cento (10%) destinadas a servidores da UFG.

Art. 5º São considerados membros do corpo discente da UFG, com todos os direitos e deveres definidos pelo Estatuto e Regimento Geral da UFG, os alunos regularmente matriculados e com freqüência normal no curso. 

Art. 6º O curso contará com pessoal técnico, administrativo e docente, em conformidade com as normas da UFG.

 

CAPÃTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 7º O curso terá um coordenador e um subcoordenador, portadores de titulação mínima de mestre, pertencentes ao quadro de docentes do Instituto de Informática da Regional Goiânia da UFG, homologados pelo respectivo Conselho Diretor.

§ 1º A nomeação do coordenador e subcoordenador é de competência do Pró-Reitor de Pós-Graduação da UFG.

§ 2º O mandato de coordenador e subcoordenador será de dois anos, permitida a recondução por igual período, a critério do Conselho Diretor da Unidade Acadêmica.

Art. 8º Compete ao coordenador do curso:

  1. exercer a direção executiva das atividades de ensino e pesquisa vinculados ao curso;

  2. supervisionar e cumprir o disposto neste regulamento e as normas específicas vigentes;

  3. representar o curso junto à Direção do Instituto de Informática à Administração Superior da UFG, de acordo com as normas estatutárias e regimentais da UFG;

  4. apresentar à Direção do Instituto de Informática relatório financeiro dos recursos utilizados ao término de cada turma do curso, a ser apreciado pelo Conselho Diretor e posteriormente encaminhado à Pró-Reitoria de Administração e Finanças da UFG (PROAD/UFG);

  5. apreciar, julgar e emitir parecer conclusivo e sobre as solicitações de docentes e discentes do curso, desde que estas não contrariem este regulamento e as normas da UFG;

  6. encaminhar os casos omissos neste regulamento, em comum acordo com o corpo docente do curso, ao Conselho Diretor do Instituto de Informática, e, mediante sua decisão, à Câmara da Regional Goiânia e ao Conselho Gestor da Regional Goiânia.

Parágrafo único - Compete ao subcoordenador do curso auxiliar o coordenador nas atividades descritas no caput deste artigo e o substituir em suas faltas e impedimentos.

 

CAPÃTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO ACADÊMICA

Art. 9º A qualificação mínima exigida dos docentes do curso é o título de mestre, obtido em curso recomendado pela CAPES/MEC.

§ 1º Em caso de o número de docentes mestres e/ou doutores ser insuficiente para atender à exigência de qualificação prevista no caput deste artigo, poderão lecionar, no curso, profissionais de alta competência e experiência em áreas específicas do curso, desde que aprovados pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia e pela Câmara Regional Setorial.

§ 2º Em nenhuma hipótese, o número de docentes sem titulação mínima de mestre poderá ultrapassar cinquenta por cento (50%) do corpo docente do curso.
§ 3º A aprovação da participação de professor não portador do título de mestre somente terá validade para as atividades previstas no curso.

Art. 10 O corpo docente deverá preferencialmente ser composto por docentes da UFG.

Parágrafo único. Nos casos em que não haja docentes da UFG em número suficiente para o atendimento das especialidades deste curso de especialização, será permitida uma composição de até quarenta por cento (40%) da carga horária total do curso com docentes externos à Instituição.

Art. 11 Alterações no corpo docente neste Curso de Especialização deverão ser encaminhadas à PRPG com a anuência do Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia, devidamente justificadas, desde que o docente proposto para substituição se enquadre às exigências contidas nos artigos 9º e 10 deste Regulamento.

Art. 12. A carga horária total do curso é de trezentas e sessenta horas (360 h) distribuídas em até vinte e quatro (24) meses consecutivos para sua conclusão.

Parágrafo Único - Na carga horária constante neste artigo não estão computados o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente e o destinado à elaboração do trabalho de conclusão de curso.

Art. 13. No caso de necessidade de orientação específica em determinado assunto, poderá ser convidado um professor, que não pertença a este Curso de Especialização, na condição de orientador, desde que aprovado pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia.

 

CAPITULO V

DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÃCULA

 

Art. 15. Os procedimentos para inscrição serão informados através de edital específico do curso.

Art. 16. O processo de seleção ao Curso de Especialização em Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação será desenvolvido por uma Comissão de Seleção, designada pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia de acordo com este regulamento e com os procedimentos definidos no edital deste Curso.

Art. 17. Compete à Comissão de Seleção:

  1. estabelecer critérios para a seleção de candidatos ao curso;

  2. elaborar e aplicar provas;

  3. encaminhar relatório contendo as notas e a relação dos candidatos aprovados à coordenação do curso.

Art. 18. Não havendo o completo preenchimento de vagas, o início, a continuidade ou o cancelamento do curso dependerá de decisão da coordenação do curso, ouvido o Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia.

Art. 19. A matrícula dos candidatos classificados para o número de vagas existentes se dará através da realização de um contrato entre o aluno e a instituição de ensino, na qual estará especificado os direitos e deveres de cada uma das partes.

Parágrafo único - Findo o prazo de matrícula, não havendo o comparecimento de algum candidato, será dado um prazo de três dias úteis para que os candidatos com classificação imediatamente subseqüente possam efetivar suas matrículas, até o preenchimento total das vagas oferecidas.

Art. 20. Não haverá trancamento de matrícula no Curso de Especialização em Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação.

 

CAPÃTULO VI
DA FREQUÊNCIA, AVALIAÇÃO E EXPEDIÇÃO DOS CERTIFICADOS DE CONCLUSÃO

 

Art. 21. Os alunos que obtiverem freqüência mínima de setenta e cinco por cento (75%) da carga horária global, em cada disciplina e o respectivo aproveitamento, aferido através de processo formal de avaliação, vindo a obter, no mínimo, a nota sete (7,0) nas disciplinas, trabalho final e/ou outras atividades acadêmicas, farão jus ao certificado do Curso de Especialização em Especialização em Governança e Gestão de Sistemas e Tecnologias da Informação.

Art. 22. Os processos de avaliação discente a serem adotados pelos professores de acordo com o planejamento acadêmico das disciplinas, constantes dos programas das mesmas, poderão ser provas dissertativas, trabalhos escritos, iniciação à pesquisa e seminários, trabalho final e/ou outros procedimentos acadêmicos.

Art. 23. Os certificados serão expedidos pelo Centro de Gestão Acadêmica/ PROGRAD/UFG, na forma da legislação vigente.

Art. 24. O aluno que não concluir o curso dentro do prazo estipulado neste regulamento será automaticamente desligado do curso, salvo em casos excepcionais, analisados e aprovados pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia.

Art. 25. As disciplinas cursadas em cursos anteriores, do mesmo nível, poderão ser aproveitadas desde que haja compatibilidade entre conteúdo e carga horária e tenham sido cursadas no máximo há dois anos.

Parágrafo único - A solicitação do aproveitamento de disciplinas de outros cursos de mesmo nível deverá ser encaminhada ao coordenador do curso, acompanhada do histórico escolar correspondente e do programa das disciplinas, devendo ser autorizada pelo Conselho Diretor d do Instituto de Informática da Regional Goiânia.

 

CAPÃTULO VII

DOS RECURSOS FINANCEIROS E DESPESAS

Art. 26. Os recursos financeiros serão oriundos da receita advinda do pagamento de serviços prestados pelo Curso, administrados pela Pró-reitora de Administração e Finanças da UFG – PROAD, com gestão financeira da Fundação Rádio e Televisão Educativa e Cultural – Fundação RTVE.

Art. 27. O pagamento do serviço prestado por docentes da UFG, professores convidados e servidores técnico-administrativos da UFG, envolvidos no curso, obedecerão às normas constantes da legislação vigente da UFG.

Art. 28. Não terão direito à restituição de pagamentos efetuados aqueles que, por quaisquer motivos, desistirem do curso, cancelarem sua matrícula ou forem reprovados.

Parágrafo Único: Em caso de desistência, o discente deverá comunicar por escrito, em formulário próprio, à secretaria do curso. A partir da data da comunicação, cessarão os compromissos financeiros futuros assumidos em contrato.

Art. 29. O não pagamento das parcelas em dia acarretará a aplicação de multas e juros sobre o valor da mensalidade.

 

CAPÃTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 30. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Diretor do Instituto de Informática da Regional Goiânia, em primeira instância.

Art. 31. O presente Regulamento é válido no período entre 01/09/2018 a 01/03/2022, salvo nos casos amparados por legislação específica.

 

 

Goiânia, em 10 de março de 2018.

 

Baixe o regulamento em pdf.